Chega em um momento da empresa que você precisa decidir: lucro presumido na prestação de serviços ou Simples Nacional?
É possível dizer que a decisão é de tirar o sono de alguns empreendedores. Ambos os regimes têm suas vantagens e desvantagens. O Lucro Real é uma terceira via, mas é necessário ter uma administração e contabilidade afiadas, ou corre o risco de errar no cálculo e acabar prejudicado “com o Leão”.
Já o lucro presumido na prestação de serviços e o Simples Nacional são mais fáceis para o pequeno e médio empreendedor. Mas, afinal, qual deles é a melhor opção?
A resposta é: depende. Com alíquotas e metodologias diferentes, pode ser que para a sua empresa o Simples Nacional seja melhor. Para outro empreendedor, o Lucro Presumido pode ser a opção de preferência.
Quer descobrir qual regime tributário é o melhor para você? Então não perca os próximos parágrafos!
Como funciona o lucro presumido na prestação de serviços?
Já demos a resposta de que a melhor opção varia de caso para caso mas, para entender qual pode funcionar melhor para você, primeiro é preciso compreender como funciona cada regime.
O lucro presumido na prestação de serviços é bem literal: você envia à Receita e ao CSLL uma projeção do que é lucro em seu faturamento. Essa projeção é feita a partir de uma tabela oferecida por ambos os órgãos, disposto na Lei 9.249/1995.
Nela, o IRPJ estima que 32% do faturamento de empresas de prestação de serviços, em geral, seja lucro. Serviços como intermediação de negócios e locação de móveis ou imóveis se encaixam nessa categoria, dentre diversos outros. No CSLL, os mesmos 32% são considerados.
Calma! Esse percentual não representa o imposto que será cobrado.
Depois de consultar a tabela e fazer o cálculo percentual do lucro presumido na prestação de serviços é que você realmente irá descobrir quanto de imposto será cobrado nas transações do seu negócio.
Isso porque o IRPJ cobra alíquota de 15% de empresas que tem até R$ 20.000 de lucro mensal. Empresas com lucro maior pagam alíquota de 25% sempre que esse limite for ultrapassado. Já o CSLL cobra 9%, independente do quanto sua empresa lucra.
Agora, continue acompanhando os próximos parágrafos para saber como funciona o Simples Nacional.
Como funciona o Simples Nacional?
Diferente do regime tributário anterior, empresas no Simples Nacional pagam uma única guia de impostos, reunindo todos os impostos em um só lugar, incluindo o IRPJ e CSLL mencionados anteriormente.
O cálculo do Simples Nacional é feito com base no faturamento de 12 meses que antecedem o pagamento desse imposto. Em empresas que ainda não completaram os 12 meses e devem pagar o imposto, o cálculo é feito baseado no faturamento médio mensal.
Por meio de tabelas disponíveis nos anexos do decreto-Lei 123/2006, você pode descobrir qual alíquota irá pagar. Os critérios usados para a aplicação da alíquota dependem do seu faturamento e de qual tipo de serviço presta.
Vale lembrar que o Simples Nacional pode ser adotado por empresas que tenham uma receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais. Já o lucro presumido na prestação de serviços não conta com limitação.
Qual é o melhor?
Como falamos no início do artigo, depende. É necessário consultar a tabela do Simples Nacional e comparar suas alíquotas com a do lucro presumido. Prestadores de serviços são os que tem o maior percentual considerado como lucro, o que é um ponto negativo.
Por outro lado, dependendo do tipo de serviço que preste, as alíquotas do Simples Nacional podem aparentar piores. Dito isso, temos duas recomendações: pesquise bastante antes de tomar uma decisão ou nos mande uma mensagem para conhecer nossa equipe especialista no assunto que podem te ajudar!