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    Sim, é possível. Não existem restrições legais para isso, porém, estar com o CPF negativado pode ser um empecilho no acesso a crédito, abertura de contas bancárias e recursos para alavancar os negócios.
    Muitos empreendedores têm dúvidas se podem abrir uma empresa com o endereço residencial. A resposta é sim. Se você é um prestador de serviço, pode abrir empresa com endereço residencial e iniciar hoje mesmo seus negócios.

    Para fins de arrecadação tributária, profissionais que prestam serviços devem registrar seu domicílio fiscal para que sejam devidamente notificados e tributados. Este domicílio fiscal poderá ser o endereço residencial do empreendedor, caso seja um prestador de serviços.

    Geralmente as prefeituras aceitam que empresas de serviços sejam registradas no endereço residencial do empresário, principalmente, quando você não tiver colaboradores e/ou não atender pessoas neste endereço. É uma opção para os profissionais que costumam prestar serviço a domicílio. E, na sua residência, manter apenas o home office para realizar as atividades administrativas.
    A resposta é não. Existem várias naturezas jurídicas que não exigem a existência de um sócio para abrir uma empresa – até mesmo sociedades que podem ser criadas individualmente!
    O capital social, como o termo sugere, são os valores desembolsados pelos sócios de uma nova empresa. De forma simplificada, trata-se do montante investido em um novo negócio até que ele gere o primeiro lucro.

    Para abrir uma empresa, é necessário investir algum valor, certo? Por exemplo, ao inaugurar uma loja de confecções, é preciso pensar no local de vendas, fornecedores, gastos fixos, contratação de colaboradores, etc. Tudo isso sem ter lucro, pois nada foi vendido ainda. O que os sócios investem para fazer o negócio funcionar no primeiro momento é o chamado capital social.
    O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social/nome empresarial, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa.

    O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

    A resposta é não. Microempresa (ME) é o porte (tamanho) da empresa, já o Simples Nacional é forma de tributação. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem ser microempresas ou empresas de pequeno porte. Mas, nem todas as microempresas são obrigadas a ser do Simples Nacional, elas podem escolher outra forma de tributação, como por exemplo o Lucro Presumido.
    Para escolher o Simples Nacional como
    enquadramento tributário ou permanecer nesse regime, a empresa deve ter receita bruta anual de até 4,8 milhões. Portanto, esse é o limite de faturamento do Simples Nacional: 4,8 milhões por ano.

    Receita bruta anual (RBA) é o total de receitas que uma empresa consegue com a venda de produtos ou serviços, ou seja, é a soma das receitas obtidas em um ano, sem nenhum desconto.

    Esse limite é determinado pelo fato do Simples Nacional ser um enquadramento tributário especial para micro empresas e empresas de pequeno porte, criado para facilitar o pagamento de tributos.

    E a lei complementar 123/2006 define um faturamento máximo de até R$ 360 mil por ano para uma empresa ser considerada microempresa, e de até R$ 4,8 milhões por ano para ser considerada empresa de pequeno porte.

    Sendo assim, uma empresa que fatura mais do que 4,8 milhões por ano não pode escolher o Simples Nacional como regime tributário. Seguindo a mesma lógica, se uma empresa optante pelo Simples ultrapassar esse limite de faturamento, precisa mudar para o enquadramento tributário do Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
    Pode sim. Não há nada que impeça que você tenha atividades de comercio, indústria e serviços no mesmo CNPJ.
    Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução do inglês third sector, uma expressão muito utilizada nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o primeiro setor (público, o Estado) e o Segundo setor (privado, o mercado).

    De um modo mais simplificado o terceiro setor é o conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não lucrativos, conservados pela ênfase na participação voluntária em âmbito não governamental.
    O artigo 150 da Constituição Federal define as situações de imunidade tributária genérica, proibindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre:
    • O patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca);
    • Templos de qualquer culto;
    • Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
    • Livros, jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão;
    • Fonogramas, videofonogramas musicais contendo obras de autores brasileiros e/ou interpretados por artistas brasileiros.

    Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal entende que essas imunidades tributárias apenas são aplicáveis em relação aos impostos. Dessa forma, é permitido que ocorra a instituição de quaisquer outras espécies tributárias sobre esses casos.
    O chamado Terceiro Setor é formado por organizações privadas sem fins lucrativos que prestam serviços com finalidade pública. São mais popularmente conhecidas por Organizações Não Governamentais, ou ONGs.
    Não é obrigatório. Porém, a prestação de contas em assembleia é obrigatória em qualquer condomínio. Por isso, todo síndico deve ter um conhecimento mínimo sobre os termos da legislação e as suas regras. Um balancete não pode ser feito de qualquer forma.

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