Você sabe quais impostos incidem sobre a prestação de serviços? Hoje, conosco, você terá o prazer de entender mais sobre esse assunto!
Bom, existem muitas preocupações quando o assunto envolve gestão de empresas de prestação de serviços, e assim, dentro dos critérios mais comuns dessas responsabilidades, está então, toda a parte fiscal e contábil que de maneira alguma, podem ser deixadas de lado.
Por isso, a nossa abordagem de hoje, engloba os aspectos de tributação para empresas prestadoras de serviços.
Vamos seguir?
ISS — Imposto Sobre Serviços
Trata-se de um imposto municipal, incidente da Lei Complementar 116/2003. Desse modo, é cobrado em cima das notas fiscais de serviço que são emitidas por todo aquele que presta algum tipo de serviço, independente do porte da empresa.
As alíquotas do ISS para empresas de serviços variam entre 2 a 5% sobre o valor total do serviço cobrado, a depender claro, do tipo de serviço e da definição do município, aonde o serviço foi realizado.
O valor também irá depender muito do tipo de regime escolhido pela empresa, já que existem diferenças entre simples nacional, lucro presumido e lucro real.
ICMS para empresas prestadoras de serviços
Em alguns casos, o ICMS — que nada mais é do que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, que faz parte de um tributo nacional, deve ser cobrado por causa de serviço envolvendo o fornecimento de mercadorias. Quer ver alguns exemplos?
- Serviços de transporte rodoviário de cargas.
- Serviços de distribuição de energia elétrica.
- Serviços de fornecimento de telecomunicações.
Assim, para saber se uma empresa está sujeita ao ISSQN, é preciso verificar e em caso positivo, o imposto deve ser pago, em vez do ICMS, mesmo nos casos de haver mercadorias envolvidas, assim da mesma forma, quando houver necessidade de pagar o ICMS, não é preciso pagar ISS, portanto, veja com uma contabilidade experiente para não pagar mais do que precisa na sua empresa de prestação de serviços.
IRPJ em empresa prestadora de serviços
Esse imposto pode ser pago trimestralmente sobre uma base de cálculo. A alíquota, portanto, fica em 15% sobre o lucro real da empresa, sobre o lucro presumido ou arbitrado, de acordo com a Receita Federal Brasileira.
No entanto, com autorização do Governo, é possível conseguir uma redução dessa alíquota para 6%, nos casos de prestação de serviços públicos, quando a empresa prestadora de serviços é do ramo de elétrica, ou quando empresa prestadora de serviços em telecomunicações, ou ainda de empresa prestadora de serviços em saneamento básico.
CSLL em empresas prestadoras de serviços
A CSLL é um imposto de seguridade social, geralmente sendo cobrado 9% para PJ. Acompanha, portanto, a forma de tributação do lucro que se aplica, e adotada também para o imposto de renda pessoa jurídica.
COFINS e PIS empresas prestadoras de serviços
São financiamentos de seguridade social, que serve para financiar a previdência, assistência social e saúde no Brasil. Assim, todas as notas que forem emitidas, terão base de cálculo desses tributos.
Portanto, se você precisa de ajuda com a sua empresa de prestação de serviços, venha conversar conosco e te ajudaremos! Fazemos questão!