Apesar de ser o mais trabalhoso regime tributário, pode ser bastante vantajoso adotar o Lucro Real na prestação de serviços.
Por outro lado, nem toda empresa tem condições de usar o modelo nesse momento. Principalmente considerando a complexidade e, provavelmente, a necessidade de contratar um contador especializado.
Como algo tão complexo pode ser vantajoso para sua empresa?
Essa é a intenção do nosso artigo. Nos próximos parágrafos, vamos mostrar como funciona o regime de Lucro Real na prestação de serviços, quando adotá-lo e quais as vantagens que esse modelo vai trazer para o seu negócio. Confira abaixo!
Como funciona o Lucro Real na prestação de serviços?
Sempre que falamos nesse regime tributário, a primeira coisa que vem à mente é sua complexidade, como mencionamos no início do artigo. Afinal de contas, dentro desse regime existem mais três outras variações, que vamos mostrar de maneira resumida.
- Lucro Real por Estimativa: o mais parecido ao Lucro Presumido. Nele, a empresa também calcula IRPJ e CSLL pela presunção de lucros. No levantamento do Balanço Patrimonial no final do ano, o Lucro Real é calculado e os valores pagos podem ser reduzidos ou suspensos;
- Lucro Real Anual: calculado com base no lucro registrado no Balanço Patrimonial e cobrado anualmente;
- Lucro Real Trimestral: calculado com base no lucro registrado no Balanço Patrimonial e cobrado trimestralmente.
A cada ano, sua empresa recebe tanto a quota do modelo anual quanto do trimestral. A que você pagar será considerada pelo restante do ano.
Como os tributos são cobrados no modelo?
Assim como no Lucro Presumido, todos os tributos são pagos separadamente. A diferença é que o Lucro Real na prestação de serviços considera o que realmente você lucrou e cobra IRPJ e CSLL sobre 15% desse lucro. O lucro é feito pelo cálculo Receitas – Despesa.
No Lucro Presumido, se utiliza 32% do faturamento total como base para o cálculo de tributos. Por outro lado, outros tributos no Lucro Real tem um percentual maior que no Lucro Presumido, como o PIS/PASEP e COFINS.
Quando adotar o Lucro Real na sua empresa?
Existem duas situações nas quais é obrigatório usar o Lucro Real como regime tributário. A primeira é quando se tem uma empresa que presta serviços relacionados à área financeira. A segunda são empresas que possuem faturamento total acima de R$ 78 milhões.
Mas a pergunta que realmente faz a diferença é: quando é interessante migrar para o Lucro Real, mesmo que não seja mandatório?
A resposta só pode ser obtida através de uma detalhada consultoria contábil. O motivo é que existem muitas minúcias a analisar nas contas da sua empresa, além de ser necessário um rigoroso controle de entradas e saídas. Qualquer erro pode te trazer problemas com o Leão.
Se cumpre esse pré-requisito, então a modalidade pode ser vantajosa, principalmente se o seu lucro é inferior a 32% do seu faturamento total. Empresas que lucram menos de R$ 20.000 mensais tem alíquota de 15%, enquanto as que superam esse valor pagam 25%.
Em qualquer situação, ainda é menos que os 32% do Lucro Presumido. Já o CSLL possui alíquota fixa de 9% do lucro, independente do quanto lucra mensalmente.
3 vantagens do Lucro Real na prestação de serviços
1. Não pagamento de Imposto de Renda e CSLL quando não há lucro
Se o nome do modelo é Lucro Real, o que acontece quando não se tem lucro? Simples, você não precisa pagar as alíquotas referentes ao lucro líquido – apenas as que usam o faturamento como base.
2. Acesso a benefícios fiscais exclusivos
Alguns benefícios são cedidos apenas aos optantes do Lucro Real. Entre eles, destacamos a possibilidade de realizar apoio a projetos culturais, sociais e desportivos em troca das isenções, entre outros.
Também terá a opção de estender em dois meses o prazo de licença-maternidade das colaboradoras que tiverem se tornando mães – seja natural ou adotada – ou custear a alimentação dos seus funcionários.
3. Compensar prejuízos fiscais
Além da isenção do Imposto de Renda e CSLL, também poderá compensar prejuízos fiscais contínuos. Essa vantagem é bem interessante em empresas recém-fundadas, que ainda amargam prejuízos em seus primeiros meses de vida.
O prejuízo acumulado pode abater até 30% do Lucro Real nos novos períodos nos quais essa organização passe a gerar lucro.
Precisa de ajuda para adotar este regime ou deseja entender se ele serve para sua empresa de prestação de serviços? Então entre em contato conosco!