Obrigações tributárias – Quais incidem a um condomínio?

Entenda o que são obrigações tributárias e descubra quais são as que incidem à um condomínio!

A organização financeira é indispensável a qualquer pessoa, bem como a qualquer empreendimento e, quanto a isso, não importa se a finalidade é o lucro ou não, essa é uma necessidade básica!

Sendo assim, gerenciar um condomínio não é uma tarefa fácil, afinal,  são diversas questões que afetam, com frequência, a modelagem da gestão, assim como impelem ao síndico novas responsabilidades, como, por exemplo, as demandas contábeis, que, obrigatoriamente, devem ser geridas da maneira correta, visto que a falta de gestão pode ocasionar em multas e sanções fiscais. 

Dessa forma, é de suma importância que o síndico – principalmente aquele em início de carreira – compreenda as atribuições contábeis de um condomínio da maneira correta para que, assim, não venha a se deparar com problemas pelo caminho. 

Destarte, fizemos este artigo para que você, síndico, consiga compreender as obrigações tributárias incidentes a um condomínio, bem como para que possa facilitar as tarefas do dia a dia sem se deparar com dúvidas. 

E então, pronto para as informações sobre as obrigações tributárias de um condomínio? Boa leitura!

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O Regime Tributário de um Condomínio  

Antes de compreender quais são as obrigações tributárias de um condomínio, é de suma importância ter em mente que elas são regidas, assim como para qualquer outra pessoa jurídica, pelo regime tributário em que o empreendimento está incluso. No entanto, é necessário estar atento ao fato de que o regime tributário não é apenas escolhido, ele é definido com base no volume de arrecadação. 

Sendo assim, mesmo sendo considerado como pessoa jurídica e estando devidamente cadastrado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica), o condomínio não deverá arcar com suas obrigações tributárias como tal. Isso se dá ao fato de, como dissemos no início do editorial, o empreendimento em questão não ter o objetivo de arrecadar fundos com base em lucros. 

Dessa forma, é necessário entender que este tipo de negócio utiliza a arrecadação de fundos – a conhecida cobrança de condomínio – para o mantenimento das necessidades de seus moradores e proprietários – caso queira saber mais sobre este assunto, veja o Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971. À vista disso, não é possível definir o regime tributário de um condomínio. 

Contudo, mesmo não sendo possível fazer esta definição, ainda existem obrigações tributárias com as quais o condomínio deverá arcar mensalmente. Afinal de contas, existe a contratação de funcionários para que o ambiente possa ser mantido em ordem e mantenha-se a dignidade de moradia.

Dessa maneira, é de extrema importância que o responsável pelo condomínio mantenha em dia as obrigações tributárias, uma vez que a falta de pagamento ou pagamento fora do prazo poderão ocasionar multas administrativas.

Obrigações Tributárias de um condomínio: Impostos a serem pagos

De acordo com o que fora dito acima, um condomínio deverá arcar com os seguintes impostos:

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Corresponde a 8% do salário de cada funcionário e, obrigatoriamente, deverá ser quitado até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento dos mesmos.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Corresponde a 20% do total de salários pagos pelo condomínio independente da modalidade de contratação e, obrigatoriamente, deverá ser quitado até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos funcionários.

PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Este é o programa que financia benefícios como o Seguro-Desemprego, por exemplo. Em geral, sua incidência é de 1% do salário de cada colaborador, contudo, há variação entre estados. Este deverá ser quitado até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos funcionários.

ISS (Imposto sobre Serviço)

O valor deste imposto varia de acordo com a cidade onde o condomínio está situado. Ele é cobrado em casos onde há a contratação de profissionais autônomos.

CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido)

Incide somente quando há a contratação de prestadores de serviços e sua alíquota é de 9%.

E então, conseguiu compreender quais são as obrigações tributárias de um condomínio? 

É necessário estar muito atento para que não venha a se deparar com problemas fiscais e tributários. Sendo assim, o acompanhamento de um contador é a melhor forma de manter o empreendimento saudável. Dessa forma, caso precise de ajuda, entre em contato conosco!