O Terceiro Setor se comporta de uma maneira bem diferente de diversos pontos de vista. Não se enquadrando no Simples Nacional, ele não tem a facilidade de ter uma guia única de recolhimento de impostos. Por isso, é importante saber todos os impostos que devem ser pagos por instituições desse setor.
Que tal entendermos melhor como funciona a tributação do terceiro setor? No decorrer desse artigo vamos explicar um pouco sobre as figuras tributárias aplicáveis às empresas do terceiro setor, obrigações acessórias, principais e até mesmo possibilidade de isenção ou imunidade. Confira o que preparamos para você.
Impostos do Terceiro Setor
As modalidades de tributação de empresas do terceiro setor são Lucro Real e Lucro Presumido. No primeiro caso, os impostos são calculados com base nos lucros apurados, já no segundo, com base numa presunção dos lucros. A presunção tem base de cálculo nas alíquotas de cada atividade da empresa.
Vale lembrar que existem dois tipos de entidades do terceiro setor, aquelas que são isentas e aquelas que são imunes à tributação. A imunidade é permanente e é definida pela Constituição Federal, de acordo com o artigo 150. A isenção é uma concessão temporária dada por meio de Lei, em que se exclui a tributação por um tempo limitado.
Essas duas figuras podem ser aplicadas às mais diversas formas que o terceiro setor apresenta, como fundações, entidades beneficentes, fundos comunitários e ONGs.
Ainda que isentas ou imunes, empresas do terceiro setor devem cumprir com uma série de obrigações acessórias, como:
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- Entrega da EFD (com dados de apuração do Cofins, INSS e PIS);
- Entrega da DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte, como as contribuições sociais retidas), e da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- Entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital);
- Entre outros.
A não entrega desses elementos pode causar a perda da isenção de tributação, ou mesmo aplicação de multas.
Quais impostos pagam as entidades filantrópicas?
Caso não estejamos diante de instituições completamente livres de obrigações fiscais principais (uma vez que as acessórias estarão sempre presentes), os impostos que podem ser necessários são:
- Recolhimento de 1% de PIS sobre a folha de pagamento;
- Imposto de Renda Retido imune, a depender do caso;
- COFINS e CSLL isentos.
Para entender melhor as necessidades específicas, é importante conversar com um profissional de contabilidade especializado no terceiro setor, capaz de enxergar bem os possíveis benefícios fiscais e tributários oferecidos ao terceiro setor e as reais necessidades de sua instituição.
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