A Perícia Contábil é a melhor maneira de entender a situação contábil de uma empresa. Erroneamente concebida como um passo a ser dado apenas no contexto judicial, a pedido da Justiça Estadual, do Trabalho ou Federal, a Perícia Contábil pode e deve ser aplicada em cenários de fusões empresariais, cisões.
Uma perícia conduzida por profissionais especializados consegue demonstrar com clareza a idoneidade da gestão de uma empresa, coletando dados de movimentações financeiras e apontando para o bom ou mau desempenho dos últimos tempos, assim como projetando o provável desempenho futuro.
Entenda melhor algumas situações nas quais a Perícia Contábil pode ser útil.
Quais os tipos da perícia contábil?
Existem 3 tipos de perícia contábil – a Perícia Judicial, a Extrajudicial e a Arbitral. Entenda mais detalhes a respeito de cada um desses tipos logo abaixo:
- Judicial: A Perícia Contábil Judicial é aquela solicitada pelo Poder Judicial, com a finalidade de averiguar possíveis crimes fiscais, evasão fiscal, ou mesmo outras movimentações que ensejem a necessidade de comprovação de idoneidade;
- Extrajudicial: A Perícia Contábil Extrajudicial é aquela solicitada por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, que desejam uma análise sem cunho judicial. Aqui vale citar as cisões e fusões empresariais, que necessitam de cautela e atenção minuciada aos pequenos elementos financeiros e fiscais;
- Arbitral: Por fim, temos a Perícia Contábil Arbitral, solicitada fora do âmbito judicial, mas que tem um objetivo específico – agilizar o acordo entre partes. Pode ser evocada em momentos de saída de sócios de empresas, suspeitas de desvio de verbas internas e assim por diante.
Um ponto que vale lembrar aqui sobre a Perícia Judicial é que o perito contador do caso será nomeado pelo juiz. Já no que concerne à Perícia Extrajudicial e Arbitral, por vezes pode-se encontrar as duas sendo mencionadas enquanto a mesma, colapsadas sob o título de Extrajudicial apenas.
O que faz um perito contábil?
Um perito contábil irá ser responsável por coletar todos os dados contábeis sobre a empresa, reunindo informações capazes de aclarar situações, solucionar controvérsias e auxiliar em situações de litígio. Ao fim do trabalho, um laudo ou parecer é entregue, resumindo tudo aquilo que fora encontrado.
Vale lembrar que a função do Perito não se confunde com aquela do Auditor. Perito é aquele que auxilia na resolução de litígios, atritos ou discordâncias, assim como ajuda em momentos de transição (como as cisões que falamos mais acima, que pedem perícia a fim de entender sua viabilidade). Auditora é a pessoa contratada para estudar as demonstrações financeiras, emitir um parecer sobre controles internos, etc. O auditor pode ser contratado tanto pela empresa ou por agentes externos, a exemplo de bancos e investidores.
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