Mudança de MEI para ME. Quais as principais mudanças?

Talvez um dos passos mais esperados pelas pessoas empreendedoras: a mudança de MEI para ME. Como a MEI possui diversas facilidades, mas também um leque muito grande de limitações, é natural esperar que sua operação em algum momento necessite crescer além dos requisitos dessa categoria.

 

A ME, por outro lado, oferece algumas facilidades operacionais. No decorrer desse artigo, vamos explicar um pouco melhor no que implica a mudança de MEI para ME, dessa forma, você saberá se esse passo é o certo para o seu negócio, ou mesmo se deve pensar em partir para outra modalidade completamente diferente.

 

Leia nosso artigo e, caso tenha dúvidas, nos chame para uma conversa.

 

O que é alterado quando há a mudança de MEI para ME

Um dos momentos flagrantes de mudança de MEI para ME é quando a pessoa microempreendedora ultrapassa o faturamento anual da MEI. Ao dar esse passo, a empresa que adota um novo enquadramento passa a enfrentar a seguinte realidade:

  • Se antes tinha um limite de faturamento de até R$ 81 mil, pode ter faturamento bruto anual de R$ 360 mil;
  • Se poderia ter apenas 1 pessoa funcionária, agora pode contratar até 9 pessoas no segmento do comércio e prestação de serviços, ou 19 caso atue no ramo industrial;
  • Se antes não poderia participar enquanto titular, sócia ou administradora de outra empresa, na ME a pessoa empreendedora tem esse direito;
  • Na ME, é possível optar entre os regimes do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, observando aquele que melhor se encaixa com as atividades da marca.

 

Um ponto a lembrar é que, assim como no MEI, a ME também conta com uma intensa desburocratização das regras previdenciárias e trabalhistas, garantindo a possibilidade de participar de licitações, ter abertura da empresa facilitado, acesso simples ao mercado, acesso à obtenção de crédito, menor pagamento de impostos e assim por diante.

 

Como fazer a mudança de MEI para ME?

Para realizar a migração de MEI para ME, é necessário primeiro solicitar o desenquadramento da MEI no Portal do Simples Nacional. Em seguida, comunicar o processo na Junta Comercial do estado, atualizar os dados cadastrais da empresa tanto na Junta quanto nos demais órgãos responsáveis. E por fim, realizar o pagamento dos tributos e impostos.

 

Existem outras opções como, por exemplo, dar baixa completa na empresa MEI e abrir um novo CNPJ como ME. Cada processo terá um passo a passo específico, assim como algumas implicações burocráticas. Que tal conversar com uma pessoa especialista no assunto agora mesmo?

 

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