O trabalho home office traz muitas vantagens. Mas é importante saber sobre as regras trabalhistas para manter os benefícios
Saiba se a empresa pode cortar benefício de funcionário que está em home office
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O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo.
A Medida Provisória 927 perdeu eficácia no dia 19/07/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, exames médicos e a Cipa.
O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.
Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Ser chefe de si mesmo. A maioria dos brasileiros sonha em construir um empreendimento, sair da CLT e começar a ganhar dinheiro com o próprio negócio.
A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.
A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.
O Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.
Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.